"Inclusive, existem ações específicas pra isso: a ação de manutenção de posse para o caso de turbação e a de reintegração de posse para o caso de esbulho (art. 560 do Novo Código de Processo Civil). O ideal é consultar um advogado pra decidir o que é mais seguro fazer." Citei o final da sua obra (muito interessante a construção deste conhecimento por sinal) e o resumo da ópera é... gastar com advogado para reaver o que por direito é meu!? Claro que com essa doutrinação "esquerdopata" vigente no Brasil, onde a propriedade privada é o mal na terra, o que resta ao pagador de impostos (e é força de tributos) é ficar com o prejuízo (material e psicológico). Cito também um texto que atribuem ser de Ayn Rand (que seria judia, fugitiva da revolução russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920. Me corrijam se estiver errado): "Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada"